26 de jan. de 2013

Maracutaia

                
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

                     Gabinete do Conselheiro Robson Marinho 
Expediente: TC-000742/007/12
Interessada: Prefeitura Municipal de Guararema 
Assunto: Donato Grillo, Presidente do Conselho de
Associações de Moradores de Bairros do
Município de Guararema, comunica ao Dr.
Procurador Geral de Contas possíveis
irregularidades na pavimentação de estradas
rurais do Município, em face da ausência de
procedimento licitatório e de anúncio de
obras pelas placas públicas
 
 Notifique-se a Prefeitura Municipal de
Guararema para no prazo de quinze (15) dias tomar ciência
do teor do expediente e alegar o que for de seu interesse.
 Desde logo, autorizo aos interessados vista e
extração de cópias dos autos, em Cartório, observadas as
formalidades legais. 
 Publique-se.
 Ao Cartório para cumprir, devendo juntar uma
cópia deste despacho no processo instaurado para exame das
contas anuais de 2012 da Municipalidade (TC-1897/026/12),
cuja fiscalização ordinária está prevista para o próximo
exercício.
 Destaco, por oportuno, a existência de
expediente idêntico endereçado ao Ministério Público de
Contas, protocolado sob nº TC-743/007/12.
GC, 18 de dezembro de 2012.
                  Robson Marinho
      Conselheiro
cmt/

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